Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 553/80 de 21 de Novembro, procede-se à publicação da relação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, em regime de paralelismo pedagógico, na área do ensino vocacional da música, no ano lectivo de 2008-2009 no distrito de Faro.
Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime de paralelismo pedagógico, na área do ensino vocacional da música, no distrito de Faro, no ano lectivo
de 2008/2009
Academia de Música de Lagos - Sede (autorização definitiva n.º 2021):
Curso Básico:
Oboé, Trombone, Trompa, e Violeta. a)
Curso Complementar:
Oboé, Trombone, Trompa e Violeta. a)
Secção de Lagoa da Academia de Música de Lagos (autorização definitiva n.º 18/DREALG, de 8 de Setembro 2008. Após mudança de instalações, autorização provisória de funcionamento por despacho do Director Regional Adjunto de Educação do Algarve de 10 de Fevereiro de 2010 - ofício da DREALG n.º 21805 de08/02/2010):
Curso Básico:
Acordeão, Clarinete, Flauta Transversal, Guitarra/Viola Dedilhada, Oboé, Percussão, Piano, Saxofone, Trombone, Trompa, Trompete, Violeta, Violino e Violoncelo. a) Conservatório de Portimão - Joly Braga Santos (autorização definitiva n.º 2018):
Curso Básico:
Oboé, Trombone e Trompa. a)
Conservatório de Albufeira (autorização definitiva n.º 3/DREALG, de 23 de Julho de2004)
Curso Básico:
Acordeão, Guitarra/Viola Dedilhada, Piano e Violino. b) Conservatório de Música de Olhão (autorização provisória de funcionamento por despacho do Director Regional Adjunto de Educação do Algarve de 8 de Maio 2008 - ofício da DREALG n.º 4454/DSAPOE, de 05/05/2008):
Curso Básico:
Acordeão, Guitarra/Viola Dedilhada, Piano e Violino. a) Conservatório Regional de Vila Real de Santo António (autorização provisória de funcionamento por despacho do Director Regional Adjunto de Educação do Algarve de 31 de Outubro de 2008 - ofício da DREALG n.º 10198/DSAPOE, de27/10/2008):
Curso Básico:
Acordeão, Clarinete, Guitarra/Viola Dedilhada, Percussão, Piano, Saxofone, Trompetee Violino. a)
a) Paralelismo pedagógico por um ano.
b) Paralelismo pedagógico por três anos.
03/05/2010. - O Director Regional-Adjunto da Direcção Regional de Educação do
Algarve, Eduardo Rafael do Carmo Dias.
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