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Despacho 9146/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Determina as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes (CCAAC) enquanto órgão de consulta do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Texto do documento

Despacho 9146/2010

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, foi criado o conselho consultivo de apoio aos antigos combatentes (CCAAC) como órgão de consulta do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), cuja composição e regras de funcionamento foram definidas através do despacho 16 776/2005, de 3 de Agosto.

Posteriormente, o Decreto Regulamentar 21/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, tendo procedido à revogação do citado Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.

De acordo com o disposto na Portaria 1273/2009, de 19 de Outubro, foi determinada a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, e, atento o disposto na sua alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º, o CCAAC é um órgão de consulta do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

A este órgão consultivo compete pronunciar-se sobre os estudos a desenvolver no âmbito da política de apoio aos antigos combatentes, os quais devem prosseguir de acordo com a articulação que tem vindo a ser adoptada entre os vários serviços centrais de suporte do Ministério da Defesa Nacional, os ramos das forças armadas e as associações representativas dos antigos combatentes.

Nestes termos, e atendendo aos desenvolvimentos que nesta área ocorreram, nomeadamente com a criação, em 24 de Setembro de 2007, da Federação Portuguesa das Associações de Combatentes (FEPAC), entende-se necessário e oportuno proceder à reformulação deste órgão consultivo.

Assim, atento o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 1273/2009, de 19 de Outubro, determino:

1 - O conselho consultivo de apoio aos antigos combatentes (CCAAC) é um órgão de consulta do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, sendo-lhe cometidas as seguintes competências:

a) Acompanhar os estudos a desenvolver no âmbito da política de apoio aos antigos combatentes e pronunciar-se sobre propostas de implementação de soluções;

a) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe forem colocadas pelo director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, no âmbito da política de apoio aos antigos combatentes.

2 - O CCAAC tem a seguinte composição:

a) O director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, que preside;

b) O director de serviços de Apoio aos Antigos Combatentes da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM);

c) O director de serviços de Saúde e Assuntos Sociais da DGPRM;

d) O director de serviços de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral;

e) Um representante de cada um dos ramos das forças armadas;

f) Um representante da Liga dos Combatentes;

g) Um representante da Federação Portuguesa das Associações de Combatentes (FEPAC);

h) Um representante de cada uma das associações de antigos combatentes com protocolo celebrado com o Ministério da Defesa Nacional, no âmbito do apoio aos militares e ex-militares portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar;

i) Um representante da Associação de Comandos;

j) Um representante da Associação de Fuzileiros.

3 - Sempre que se justifique, por iniciativa do CCAAC ou de qualquer dos seus membros, e em razão da especificidade das matérias a tratar, pode ser solicitada a presença de outros elementos a fim de participarem nas reuniões na qualidade de técnicos e especialistas nos assuntos em agenda.

4 - O CCAAC reúne ordinariamente duas vezes por ano, durante o primeiro mês de cada semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou mediante solicitação de pelo menos três dos seus membros.

5 - A convocatória e respectiva ordem de trabalhos para a reunião será comunicada com, pelo menos, cinco dias úteis em relação à data de realização das reuniões.

6 - As reuniões do CCAAC são secretariadas por um elemento da DGPRM.

7 - É revogado o despacho 16 776/2005, de 3 de Agosto.

14 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

203294524

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/28/plain-275101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 21/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1273/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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