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Portaria 291/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Fixa o valor da taxa a pagar pela concessão, emissão de segunda via, bem como pela renovação do cartão de identificação de guardas de recursos florestais.

Texto do documento

Portaria 291/2010

de 28 de Maio

O n.º 1, alínea b), do artigo 8.º do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, determina a obrigatoriedade de os guardas de recursos florestais, no exercício de funções, usarem cartão de identificação aposto visivelmente.

Determina ainda o n.º 6 do artigo 8.º do referido diploma que a emissão do cartão de identificação está sujeita ao pagamento de uma taxa a definir por portaria.

Assim:

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Taxa

1 - O valor da taxa a pagar pela concessão, emissão de segunda via, bem como pela renovação do cartão de identificação de guardas de recursos florestais, é de (euro) 5.

2 - O pagamento da taxa referida no número anterior é efectuado no acto da requisição do cartão, podendo o mesmo ser requerido em qualquer serviço da Autoridade Florestal Nacional.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Maio de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/28/plain-275094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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