Este fiscal único é designado por despacho dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, conforme resulta do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.
Assim, ao abrigo dos artigos 7.º, alínea c), e 10.º do Decreto-Lei 215/2009, de 4 de Setembro, e do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:
1 - É nomeada a sociedade de revisores oficiais de contas Fátima Pinto e Victor Freire, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 282, 4150-354 Porto, representada pelo Dr. João Victor Ribeiro da Silva Albuquerque Freire, para exercer as funções de fiscal único do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 25 % do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos da lei, ao respectivo presidente do conselho directivo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2010.
5 de Maio de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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