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Despacho 9142/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Nomeia a sociedade de revisores oficiais de contas Fátima Pinto e Victor Freire, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada pelo Dr. João Victor Ribeiro da Silva Albuquerque Freire, para exercer as funções de fiscal único do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.

Texto do documento

Despacho 9142/2010

Nos termos dos artigos 7.º, alínea c), e 10.º do Decreto-Lei 215/2009, de 4 de Setembro, a gestão patrimonial e financeira do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P., é controlada por um fiscal único.

Este fiscal único é designado por despacho dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, conforme resulta do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º, alínea c), e 10.º do Decreto-Lei 215/2009, de 4 de Setembro, e do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:

1 - É nomeada a sociedade de revisores oficiais de contas Fátima Pinto e Victor Freire, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 282, 4150-354 Porto, representada pelo Dr. João Victor Ribeiro da Silva Albuquerque Freire, para exercer as funções de fiscal único do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 25 % do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos da lei, ao respectivo presidente do conselho directivo.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2010.

5 de Maio de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

203294532

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/28/plain-275091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto-Lei 215/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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