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Despacho 9136/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Reconhece os donativos efectuados a favor da JOBRA - Associação de Jovens da Branca podem beneficiar do regime fiscal previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Texto do documento

Despacho 9136/2010

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei 108/2008, de 26 de Junho, reconhece-se que os donativos efectuados a favor da JOBRA - Associação de Jovens da Branca, NIPC 501685596, se enquadram no capítulo x daquele Estatuto (benefícios fiscais relativos ao mecenato) e que as acções prosseguidas pela JOBRA se revestem de interesse desportivo, designadamente no âmbito do atletismo.

17 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

9712010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/28/plain-275088.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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