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Portaria 19722, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Angola para inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da mesma província para o ano económico de 1962.

Texto do documento

Portaria 19722

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 12664108$00, a inscrever em adicional ao capítulo 8.º «Defesa nacional - Forças armadas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual importância correspondente à receita cobrada sob a rubrica do capítulo 1.º, artigo 5.º-A «Impostos directos gerais - Imposto extraordinário para a defesa de Angola», do orçamento de receita ordinária do mesmo ano.

Ministério do Ultramar, 22 de Fevereiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/22/plain-275083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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