Portaria 19716, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 42/1963, Série I de 1963-02-19.
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Data:
1963-02-19
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Determina que a área de competência do posto do registo civil de Caldelas, dependente da Conservatória do Registo Civil de Guimarães, passe a abranger, além das freguesias que actualmente a constituem, a freguesia de Vila Nova de Sande.
Portaria 19716
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que a área de competência do posto do registo civil de Caldeias, dependente da Conservatória do Registo Civil de Guimarães, passe, nos termos do artigo 10.º do
Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, a abranger, além das freguesias que actualmente a constituem, a freguesia de Vila Nova de Sande.
Ministério da Justiça, 19 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/19/plain-275060.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275060.dre.pdf .
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