Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1962:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 5000$00 Artigo 9.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 25000$00 30000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ...
4000$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diversos materiais não especificados» ... 5000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água lavagem e limpeza» ... 5000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 16000$00 ... 30000$00 Presidência do Conselho, 18 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.