Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1962:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea Artigo 2.º, n.º 1), alínea d) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De diploma» ... 2400$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - Dentro e fora da província» ... 3300000$00 ... 3302400$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 300000$00 Pessoal privativo equiparado a militar e civil Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 500000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 800000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - De embarque - A pagar na província» ... 300000$00 Artigo 4.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 1402400$00 ... 3302400$00 Presidência do Conselho, 18 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.