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Portaria 19690, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta de dois para três o número de directores da especialidade de otorrinolaringologia do quadro do pessoal clínico de direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa, diminui de quatro para três o de assistentes da mesma especialidade e altera os mapas I e II anexos à Portaria 14536, de 15 de Setembro de 1953.

Texto do documento

Portaria 19690

Em 15 de Setembro de 1953, pela Portaria 14536, foram fixados, com carácter provisório, os quadros do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

Posteriormente, devido à grande afluência de doentes que acorrem às consultas da especialidade de otorrinolaringologia verificou-se a manifesta insuficiência dos serviços.

Para obviar a tal, criou-se uma secção de otorrinolaringologia no Hospital de D.

Estefânia, cuja consulta, além de atenuar a já aludida insuficiência, reúne ainda a vantagem de permitir que sejam atendidas as inúmeras crianças internadas naquele Hospital.

Considerando, por outro lado, que, com a remodelação do Hospital de Santa Marta, no mesmo virá a ser instalado um novo serviço de otorrinolaringologia, considera-se indispensável criar para esta especialidade mais um lugar de director de serviço, suprimindo uma unidade no quadro de assistentes.

Nestes termos, e tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aumentar de dois para três o número de directores da especialidade de otorrinolaringologia do quadro do pessoal clínico de direcção e chefia, diminuir de quatro para três o de assistentes da mesma especialidade e alterar, em conformidade, os mapas I e II anexos à Portaria 14536, de 15 de Setembro de 1953.

Os encargos resultantes da execução da presente portaria, no corrente ano, serão satisfeitos pelas disponibilidades das verbas destinadas a pessoal, inscritas no orçamento ordinário dos Hospitais Civis de Lisboa, actualmente em vigor.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Pedro Mário Soares Martinez.

MAPA I

Quadro de pessoal de direcção e chefia

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia

(ver documento original) Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/06/plain-275009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1953-09-15 - Portaria 14536 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Substitui a Portaria 14403, de 27 de Maio de 1952, que estabelece novos quadros e categorias para o pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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