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Portaria 19687, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Torna extensiva aos anos de 1962 e 1963 a aprovação dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes da Portaria 18030. de 31 de Outubro de 1960, e da Portaria 18410, de 22 de Abril de 1961.

Texto do documento

Portaria 19687

Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensivas aos anos de 1962 e 1963 as aprovações dos efectivos provisórios dos centros de recrutamento e das unidades de base e aeródromos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É extensiva aos anos de 1962 e 1963 a aprovação dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes da Portaria 18030, de 31 de Outubro de 1960.

2.º É extensiva ao ano de 1963 a aprovação dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes da Portaria 18410, de 22 de Abril de 1961.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/06/plain-275006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-31 - Portaria 18030 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa os efectivos do centro de recrutamento n.º 2 e das unidades de base e aeródromos da 2.ª região aérea para os anos de 1960 e 1961.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-22 - Portaria 18410 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Fixa os efectivos do centro de recrutamento n.º 3 e da base e aeródromos da 3.ª região aérea para os anos de 1961 e 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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