Portaria 19687, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 31/1963, Série I de 1963-02-06.
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Data:
1963-02-06
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Secções desta página::
Torna extensiva aos anos de 1962 e 1963 a aprovação dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes da Portaria 18030. de 31 de Outubro de 1960, e da Portaria 18410, de 22 de Abril de 1961.
Portaria 19687
Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensivas aos anos de 1962 e 1963 as aprovações dos efectivos provisórios dos centros de recrutamento e das unidades de base e aeródromos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º É extensiva aos anos de 1962 e 1963 a aprovação dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes da Portaria 18030, de 31 de Outubro de 1960.
2.º É extensiva ao ano de 1963 a aprovação dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes da Portaria 18410, de 22 de Abril de 1961.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/06/plain-275006.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275006.dre.pdf .
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