Portaria 18410
Convindo dar cumprimento, no que se refere à 3.ª região aérea, ao estabelecido no artigo 40.º do Decreto-Lei 41492, alterado pelo artigo 40.º do Decreto-Lei 42074, e ao disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei 41492 no respeitante a efectivos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:
1.º Os efectivos do centro de recrutamento n.º 3, para os anos de 1961 e 1962, são os constantes do mapa I anexo.
2.º Os efectivos da base e aeródromos são, para os anos de 1961 e 1962, os que constam dos mapas II a IV anexos.
3.º A localização do centro de recrutamento n.º 3, bem como as designações e localização para a base e aeródromos, a que se refere a presente portaria, serão oportunamente fixadas.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 22 de Abril de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.
Do MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 22 de Abril de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.