Posteriormente, o Decreto-Lei 41362, de 14 de Novembro de 1957, no seu artigo 10.º, estabeleceu para os alunos das duas Escolas Superiores de Belas-Artes 25 bolsas, também da importância de 3000$00 anuais.
No prosseguimento da política iniciada com a primeira das disposições legais citadas, que tem em vista garantir o aproveitamento de todos os valores, incluindo aqueles que se encontram em precárias condições económicas e que é a expressão do desejo, e da necessidade, de o Estado salvar pelo seu auxílio os que sem ele se perderiam, com grave prejuízo da colectividade; e ainda em execução do disposto na alínea c) do artigo 19.º da Lei 2117, de 19 de Dezembro de 1962, eleva-se agora o número das bolsas destinadas aos alunos universitários para 250, e eleva-se o quantitativo de todas as bolsas para 6000$00 anuais.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É elevado para 250 o número das bolsas a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 31658, de 21 de Novembro de 1941.
A importância anual das mesmas bolsas, bem como a daquelas a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 41362, de 14 de Novembro de 1957, passa a ser de 6000$00.
§ único. O disposto no corpo deste artigo terá execução desde o início do ano lectivo de 1962-1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.