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Portaria 19685, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria 17060, de 11 de Março de 1959, que cria no Estado-Maior da Armada a Comissão Permanente de Infra-Estruturas da Armada.

Texto do documento

Portaria 19685

Tendo-se reconhecido a conveniência de que faça parte da Comissão Permanente de Infra-Estruturas da Armada, criada no Estado-Maior da Armada, pela Portaria 17060, de 11 de Março de 1959, um representante da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacoinais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e das Obras Públicas, que o n.º 3.º da portaria antes referida passe a ter a seguinte redacção:

3.º A C. P. I. A. é constituída por um dos oficiais chefes de divisão do Estado-Maior da Armada, que servirá de presidente, por um outro oficial do mesmo Estado-Maior, por um oficial da Direcção-Geral da Marinha, pelo engenheiro director dos Serviços de Conservação da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, por um dos engenheiros civis da Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas, a designar pelo Ministro das Obras Públicas, e por um oficial da classe de administração naval, que servirá de secretário. À mesma Comissão poderão ser agregados, temporàriamente, outros oficiais pertencentes às unidades ou serviços directamente interessados na realização das referidas obras.

Ministérios da Marinha e das Obras Públicas, 5 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/05/plain-275001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-11 - Portaria 17060 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Cria, no Estado-Maior da Armada, a Comissão Permanente de Infra-Estruturas da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-13 - Portaria 22958 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 17060, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 19685, que cria no Estado-Maior da Armada a Comissão Permanente de Infra-Estruturas da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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