Portaria 19684, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 29/1963, Série I de 1963-02-04.
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Data:
1963-02-04
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Secções desta página::
Cria em Lisboa um novo depósito de material da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
Portaria 19684
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do n.º 3.º da segunda parte do artigo 4.º do
Decreto-Lei 36155, de 10 de Fevereiro de 1947, que seja criado em Lisboa um novo depósito de material da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
Este depósito, que passa a ser o 5.º, terá a classificação de central e destina-se à armazenagem do material devolvido, que, até ao presente, estava confiado à guarda do 2.º depósito, pela Portaria 18412, de 22 de Abril de 1961.
Ministério das Comunicações, 4 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/04/plain-274999.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274999.dre.pdf .
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