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Portaria 19684, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Cria em Lisboa um novo depósito de material da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Texto do documento

Portaria 19684

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do n.º 3.º da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 36155, de 10 de Fevereiro de 1947, que seja criado em Lisboa um novo depósito de material da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Este depósito, que passa a ser o 5.º, terá a classificação de central e destina-se à armazenagem do material devolvido, que, até ao presente, estava confiado à guarda do 2.º depósito, pela Portaria 18412, de 22 de Abril de 1961.

Ministério das Comunicações, 4 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/04/plain-274999.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-02-10 - Decreto-Lei 36155 - Ministério das Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Reorganiza os serviços, quadros e vencimentos do pessoal dos correios, telégrafos e telefones.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-22 - Portaria 18412 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais

    Determina que passe a competir ao 2.º depósito central da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a guarda do material devolvido.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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