A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18412, de 22 de Abril

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Sumário

Determina que passe a competir ao 2.º depósito central da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a guarda do material devolvido.

Texto do documento

Portaria 18412
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que, nos termos do n.º 3.º da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 36155, de 10 de Fevereiro de 1947, que ao 2.º depósito central da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a competir a guarda do material devolvido, até agora confiado ao 3.º depósito da mesma Administração-Geral pela Portaria 11828, de 6 de Maio de 1947.

Ministério das Comunicações, 22 de Abril de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-02-10 - Decreto-Lei 36155 - Ministério das Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Reorganiza os serviços, quadros e vencimentos do pessoal dos correios, telégrafos e telefones.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-02-04 - Portaria 19684 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais

    Cria em Lisboa um novo depósito de material da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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