Portaria 18412
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que, nos termos do n.º 3.º da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 36155, de 10 de Fevereiro de 1947, que ao 2.º depósito central da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a competir a guarda do material devolvido, até agora confiado ao 3.º depósito da mesma Administração-Geral pela Portaria 11828, de 6 de Maio de 1947.
Ministério das Comunicações, 22 de Abril de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.