Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador
de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.16.6.33
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Pedro Tomé - Reparações Auto, L.da Zona Industrial, Lote 9 B 2080-221 almeirim na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.97.6.063, da empresa Óscar Manuel Franco Cardoso Careca L.da, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 27, de 02 de fevereiro de 1998.
9 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.