Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho 7896/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114 de 16 de junho de 2016, e das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 135/2012 de 8 de maio e na deliberação 127/12 de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Chefe de Equipa de Doença e Parentalidade, Licenciada Alexandra Pinho da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo.
1.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos, proceder à gestão, atribuição, revisão, suspensão e cessação de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito de competência da Equipa de Doença e Parentalidade, designadamente:
1.1.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de parentalidade;
1.1.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de doença, incluindo a doença directa e doenças profissionais;
1.1.4 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga;
1.1.5 - Despachar os processos relativos à ausência do domicílio e exercício de actividade profissional de beneficiários com incapacidade temporária;
1.1.6 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respetiva Equipa, designadamente sugestões, reclamações, ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta;
1.1.7 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto Lei 133/88, de 20 de abril;
1.1.8 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de segurança social;
1.1.9 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;
1.1.10 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Equipa de Doença e Parentalidade, observados os condicionalismos legais.
1.1.11 - Praticar os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012 de 18 de setembro, no que à respetiva equipa diz respeito.
2 - Na Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, Licenciada Maria de Fátima Fernandes Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1.1 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias e permanentes, bem como de situações de dependência e deficiência, nos termos previstos no Decreto Lei 360/97, de 17 de dezembro; do SVI;
2.1.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso ou de reavaliações quando o parecer for desfavorável ao requerente;
2.1.3 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
2.1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados, aos exames médicos para que foram convocados;
2.1.5 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito
2.1.6 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;
2.1.7 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respetiva Equipa, designadamente sugestões, reclamações, ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta;
2.1.8 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;
2.1.9 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Equipa de Verificação de Incapacidades, observados os condicionalismos legais;
2.1.10 - Praticar os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012 de 18 de setembro, no que à respetiva equipa diz respeito.
3 - Às dirigentes referidas nos pontos anteriores, no âmbito da Equipa que dirigem, as competências genéricas para:
3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3.2 - Visar os boletins de ajudas de custo, e os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores, no âmbito da equipa que dirige;
3.3 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à equipa;
3.4 - Autorizar a deslocação para comparência do pessoal respetivo, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.
4 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
8 de julho de 2016. - A Diretora de Núcleo de Prestações de Doença e Outras, Áurea Maria Neto Dias.
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