Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 518/2016, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Contrato-programa «Construção do Campo de Jogos Municipal de Mesão Frio»

Texto do documento

Contrato 518/2016 Contratoprograma

«

Construção do Campo de Jogos Municipal de Mesão Frio

»

Considerando que pelo Despacho 10664/2016 dos senhores Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 26 de agosto, foi autorizada a celebração do presente contratoprograma de cooperação técnica e financeira, no âmbito do regime estabelecido pelo Decreto Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, aos 9 dias do mês de setembro de 2016 é celebrado o presente contrato entre a DireçãoGeral das Autarquias Locais, com o NIF 600035972, e sede na Rua Tenente Espanca, n.º 22 a 24, 1050-223 Lisboa, representada pela Diretorageral Lucília Maria Samoreno Ferra e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, com o NIF 600074404 e sede na Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251, 4150-304 Porto, representada pelo Vicepresidente Ricardo Magalhães, ambas as entidades em representação da administração central e o Município de Mesão Frio, NIF n.º 506840328, com sede na Avenida José Maria Alpoim, 5040-310 Mesão Frio, representado pelo Presidente da Câmara Municipal Alberto Monteiro Pereira, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª Objeto Constitui objeto do presente contrato a

«

Construção do Campo de Jogos Municipal de Mesão Frio

» cujo investimento total elegível ascende a € 370.735,00 (trezentos e setenta mil setecentos e trinta e cinco euros), de acordo com o projeto constante no processo de candidatura que obteve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Cláusula 2.ª Duração e elegibilidade das despesas O presente contrato produz efeitos na data da publicação da portaria de extensão de encargos e subsequente atribuição do nú-mero de compromisso, e cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2017, sendo elegíveis todas as despesas realizadas desde 1 de janeiro de 2016.

Cláusula 3.ª Obrigações das partes

1 - Cabe à DireçãoGeral das Autarquias Locais, como serviço coordenador:

Processar a comparticipação financeira da Administração Central, conforme o n.º 1 da cláusula 4.ª, sobre os documentos relativos às ações que tenham obtido o parecer favorável e tenham sido visados pela CCDR Norte, na proporção do financiamento aprovado.

2 - Cabe à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, como serviço regional desconcentrado:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido e visar os documentos que integram o processo de candidatura;

b) Prestar, na medida das suas possibilidades, apoio técnico ao Município outorgante, designadamente na execução dos procedimentos concursais para celebração de contratos públicos e fiscalização da execução dos contratos de empreitada.

3 - Cabe ao Município contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respetivos estudos e projetos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Adotar os atos e operações materiais conducentes à abertura dos procedimentos de contratação pública para celebrar os contratos de empreitada e de aquisição de bens ou serviços necessários;

c) Organizar o dossier dos projetos de investimento, devendo, em caso de execução das obras por administração direta, ser dado cumprimento ao Despacho 13 536/98 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 179, de 5 de agosto;

d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no Despacho 11/90 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 102, de 4 de maio;

e) Fiscalizar a execução do contrato, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDR Norte, de acordo com o disposto neste contrato;

f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e proceder ao pagamento na proporção correspondente à respetiva participação financeira;

g) Elaborar a conta final e proceder à receção provisória e definitiva das obras.

Cláusula 4.ª Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento 1 - A DireçãoGeral das Autarquias Locais processará a comparticipação financeira, até ao montante global de € 222.441,00 (duzentos e vinte e dois mil quatrocentos e quarenta e um euros), após parecer favorável emitido pela CCDR Norte sobre o cumprimento das cláusulas previstas no presente contrato, sendo que no ano 2016 a comparticipação corresponde a €63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos euros) e no ano de 2017 a € 158.841,00 (cento e cinquenta e oito mil oitocentos e quarenta e um euros).

2 - Os 10 % finais do projeto apenas serão pagos após a apresentação do auto de receção provisória.

3 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, trabalhos a mais e erros e omissões. 4 - Caberá ao Município de Mesão Frio assegurar a parte do investimento não financiado nos termos do n.º 1 da presente cláusula e, mesmo que obtenha outras fontes de financiamento, deve assegurar pelo menos 10 % do investimento.

5 - O Município outorgante é responsável pela execução financeira presentemente acordada.

6 - A não utilização das dotações previstas no presente contrato nos termos da cláusula 4.ª, determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª Estrutura de acompanhamento e controlo A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato será constituída pelos representantes da DireçãoGeral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e do Município de Mesão Frio a seguir respetivamente identificados:

a) Dr.ª Marília de Fátima Real Pimenta Martins da Silva, (e-mail:

mariliareal@dgal.pt);

b) Eng.ª Ana Amélia dos Santos Dias (e-mail:

autarquias@ccdr-n.pt);

c) Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal (e-mail:

presidencia@cm-mesaofrio.pt).

Cláusula 6.ª Encargos e cabimento As verbas que suportam os encargos deste contrato serão inscritas anualmente no orçamento do Município de Mesão Frio e nos Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local, na rubrica 08.05.01.F0.A1, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª Cláusula 7.ª Alterações Qualquer proposta de alteração ao presente contrato, fundada em cir-cunstâncias anormais e imprevisíveis, formulada pelo município deverá ser apresentada e executada no período de duração do presente contrato, aprovada pela Direção Geral das Autarquias Locais e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e autorizada pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais.

Cláusula 8.ª Resolução do contrato O incumprimento do presente contrato constitui motivo suficiente para a sua resolução, podendo, ainda, originar a retenção nas transferências que couberem ao município ao abrigo do Regime Financeiro das Autarquias Locais até à integral restituição das verbas recebidas.

Feito em três vias de igual valor, uma para cada parte, ocupando cinco páginas, aos 9 dias do mês de setembro de 2016.

9 de setembro de 2016. - Pela DireçãoGeral das Autarquias Locais, Lucília Maria Samoreno Ferra, diretorageral. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Ricardo Magalhães, vicepresidente. - Pelo Município de Mesão Frio, Alberto Monteiro Pereira, presidente.

209888988

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS

Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Orçamento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2749653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda