(ICNB, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril, no seu artigo 7.º, veio estabelecer a existência de um conselho consultivo, que é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do ICNB, I. P.
Nos termos do mesmo preceito, este conselho consultivo deve integrar três cidadãos de reconhecido mérito, que devem ser designados pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 4 do artigo 7.º da orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1.1 do despacho 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2010:1 - São nomeados para o conselho consultivo do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., tendo em conta o seu perfil e aptidão para o desempenho do cargo:
a) O engenheiro João Filipe Flores Bugalho;
b) O Prof. Doutor João Manuel Machado Ferrão;c) O Prof. Doutor José Manuel Osório de Barros de Lima e Santos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto
Delgado Ubach Chaves Rosa.
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