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Despacho 9019/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Nomeia o licenciado Rui Manuel Tavares Lanceiro para prestar assessoria ao Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, em regime de comissão de serviço.

Texto do documento

Despacho 9019/2010

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho:

1 - Nomeio o licenciado Rui Manuel Tavares Lanceiro para prestar assessoria na área da sua especialidade ao meu gabinete, em regime de comissão de serviço.

2 - O nomeado fica autorizado a exercer as actividades a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

3 - O nomeado auferirá, a título de remuneração mensal, o montante equivalente à remuneração estabelecida para o cargo de adjunto, acrescido das correspondentes despesas de representação e dos subsídios de férias, de Natal e de refeição.

4 - Quando o nomeado se deslocar em missão oficial no território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, tem direito ao abono das correspondentes despesas de transporte e de ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos do meu gabinete.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2010.

18 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto

Delgado Ubach Chaves Rosa.

203283087

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/26/plain-274959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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