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Portaria 19674, de 31 de Janeiro

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Sumário

Manda inscrever várias rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1962.

Texto do documento

Portaria 19674
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1962 as seguintes rubricas:

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 4370$30

Artigo 5.º, n.º 4), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Outras instalações» ... 801$60

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) "Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 200877$30

Artigo 9.º, n.º 8) "Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 21390$00

... 227439$20
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 100275$80

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 9000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Funcionários civis» ... 9633$40

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 30000$00
Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 4000$00

Artigo 3.º, n.º 6), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na metrópole» ... 1000$00

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 19500$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 6340$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 690$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal»:

A pagar na província ... 15000$00
A pagar na metrópole ... 30000$00
Artigo 9.º, n.º 4), alínea a) "Encargos administrativos - Publicidade e propaganda - Publicações de éditos e de anúncios» ... 1000$00

Artigo 9.º, n.º 6), alínea a) "Encargos administrativos - Subsídios para funerais - A pagar na província» ... 1000$00

... 227439$20
Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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