Portaria 19672
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde para o ano de 1962 a seguinte rubrica:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 150000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 75000$00
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 75000$00
... 150000$00
Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.