Portaria 19671
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1962:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 1000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 1000$00
Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.