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Portaria 19668, de 30 de Janeiro

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Sumário

Manda inscrever duas rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província da Guiné para o ano de 1962.

Texto do documento

Portaria 19668
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné para o ano de 1962 as seguintes rubricas:

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 300000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 8) "Encargos administrativos - Subvenção de família a praças» ... 60000$00

... 360000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 260000$00

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 100000$00
... 360000$00
Presidência do Conselho, 30 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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