Portaria 19668
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné para o ano de 1962 as seguintes rubricas:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 300000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 8) "Encargos administrativos - Subvenção de família a praças» ... 60000$00
... 360000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 260000$00
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 100000$00
... 360000$00
Presidência do Conselho, 30 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.