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Portaria 19662, de 29 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau para o ano de 1962.

Texto do documento

Portaria 19662
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1962:

Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 4), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 164000$00

Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 203319$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 267350$00

... 634669$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 95200$00

Artigo 1.º, n.º 2), alínea b), "Remunerações certas ao pessoal em exercício -Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Por substituição antes do regresso» ... 24000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 95200$00

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 56000$00
Artigo 3.º, n.º 2), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Fatos de trabalho, artigos especiais para cozinheiros, motociclistas, serventes de viaturas motorizadas e blindados, praças hospitalizadas, etc.» ... 96919$00

Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na província» ... 10000$00

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 50000$00

Artigo 6.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 106400$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 5000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 5600$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Preparação militar - De pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 84000$00

Artigo 10.º, n.º 7), alínea a) "Encargos administrativos - Subsídios para funerais - A pagar na província» ... 6350$00

... 634669$00
Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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