Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingressos nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado, anualmente, por despacho do membro do governo responsável pela área da defesa nacional sob proposta do chefe do estadomaior do respetivo ramo das Forças Armadas.
Em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril, o presente despacho mereceu parecer prévio favorável do membro do governo responsável pela área das finanças. Assim, observadas as formalidades exigidas, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino:
1 - O número de vagas para admissão, durante o ano de 2016, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos. 30 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
ANEXO
Número de vagas para admissão, durante o ano de 2016, aos cursos tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes
MUNICÍPIO DO PORTO