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Portaria 19653, de 24 de Janeiro

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Sumário

Modifica, relativamente à província ultramarina de Moçambique, a tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas.

Texto do documento

Portaria 19653
Tendo em vista o que propôs o Governo-Geral de Moçambique no sentido de algumas das taxas e portes do correio em vigor na província serem adaptados às actuais exigências dos serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 74.º e 75.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, e n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, que a tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela referida portaria ministerial, seja modificada, relativamente à província de Moçambique, da forma constante do quadro anexo, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1963.

Ministério do Ultramar, 24 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Alteração da tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, relativamente à província de Moçambique, a que se refere a portaria supra

(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 24 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-11-02 - Decreto 34076 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade

    Reorganiza os serviços dos correios, telégrafos e telefones (CTTC) do Império Colonial Português. Publica em anexo o quadro comum e os quadros privativos das colónias dos referidos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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