Portaria 19653
Tendo em vista o que propôs o Governo-Geral de Moçambique no sentido de algumas das taxas e portes do correio em vigor na província serem adaptados às actuais exigências dos serviços:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 74.º e 75.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, e n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, que a tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela referida portaria ministerial, seja modificada, relativamente à província de Moçambique, da forma constante do quadro anexo, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1963.
Ministério do Ultramar, 24 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
Alteração da tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, relativamente à província de Moçambique, a que se refere a portaria supra
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 24 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.