Portaria 19651
Considerando a proposta do Governo da província de Macau e visto o disposto no n.º III da base LX e no n.º IV da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
I) É autorizado o Governo da província de Macau a criar junto da Inspecção da Polícia Judiciária uma instituição de assistência ao seu pessoal e ao pessoal do Arquivo do Registo Criminal e Policial, com a denominação de "Obra Social da Polícia Judiciária de Macau».
II) A instituição poderá ter um fundo próprio, cuja constituição e funcionamento o governador regulará.
Ministério do Ultramar, 23 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.