A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19651, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo da província de Macau a criar junto da Inspecção da Polícia Judiciária uma instituição de assistência ao seu pessoal e ao pessoal do Arquivo do Registo Criminal e Policial, com a denominação de «Obra Social da Polícia Judiciária de Macau».

Texto do documento

Portaria 19651
Considerando a proposta do Governo da província de Macau e visto o disposto no n.º III da base LX e no n.º IV da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

I) É autorizado o Governo da província de Macau a criar junto da Inspecção da Polícia Judiciária uma instituição de assistência ao seu pessoal e ao pessoal do Arquivo do Registo Criminal e Policial, com a denominação de "Obra Social da Polícia Judiciária de Macau».

II) A instituição poderá ter um fundo próprio, cuja constituição e funcionamento o governador regulará.

Ministério do Ultramar, 23 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda