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Portaria 19651, de 23 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Governo da província de Macau a criar junto da Inspecção da Polícia Judiciária uma instituição de assistência ao seu pessoal e ao pessoal do Arquivo do Registo Criminal e Policial, com a denominação de «Obra Social da Polícia Judiciária de Macau».

Texto do documento

Portaria 19651
Considerando a proposta do Governo da província de Macau e visto o disposto no n.º III da base LX e no n.º IV da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

I) É autorizado o Governo da província de Macau a criar junto da Inspecção da Polícia Judiciária uma instituição de assistência ao seu pessoal e ao pessoal do Arquivo do Registo Criminal e Policial, com a denominação de "Obra Social da Polícia Judiciária de Macau».

II) A instituição poderá ter um fundo próprio, cuja constituição e funcionamento o governador regulará.

Ministério do Ultramar, 23 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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