Portaria 19645
Decorrido quase um ano depois da promulgação do Decreto-Lei 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, verificou-se não ser possível dar-se integral cumprimento ao prazo estabelecido no artigo 7.º, por motivo de dificuldades que surgiram.
Nestes termos, e de harmonia com o disposto no artigo 8.º do referido Decreto-Lei 44198, de 20 de Fevereiro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:
1.º O prazo de um ano mencionado no artigo 7.º do Decreto-Lei 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, é prorrogado até ao dia 20 de Fevereiro de 1964.
2.º A designação das actividades citadas no grupo D da Portaria 19058, de 3 de Março de 1962, passa a ser a de:
1. Praticantes das diversas modalidades de atletismo e de desporto.
Ministério da Saúde e Assistência, 18 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Saúde e Assistência, Pedro Mário Soares Martinez.