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Portaria 19643, de 18 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1962.

Texto do documento

Portaria 19643
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1962:

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliária e artigos de copa e cozinha» ... 75500$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 5000$00

Artigo 9.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Transportes» ... 25000$00
Artigo 10.º, n.º 1) "Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 7500$00

... 113000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, revistas, boletins técnicos, outras publicações e suas encadernações» ... 5000$00

Artigo 6.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De imóveis» ... 5000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 11000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, de desenhar, de reprodução, de escritos e de desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 5000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, oxigénio e outros compostos e elementos» ... 15000$00

Artigo 7.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 5000$00
Artigo 7.º, n.º 3) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diversos materiais não especificados» ... 12000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água lavagem e limpeza» ... 20000$00

Artigo 9.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 30000$00
Artigo 11.º, n.º 1) "Outros encargos - Força motriz» ... 5000$00
... 113000$00
Presidência do Conselho, 18 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. -Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-11 - Portaria 19753 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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