Portaria 19641
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1962:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 350000$00
Artigo 4.º, n.º 5) "Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 150000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º, n.º 1) "Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 150000$00
... 650000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 650000$00
Presidência do Conselho, 18 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.