Despacho 11777/2016, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Planeamento e das Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
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Fonte: Diário da República n.º 190/2016, Série II de 2016-10-03.
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Data:
2016-10-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renova a licença especial a Maria de Nazaré Saias Portela, pelo período de um ano, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho 11777/2016
1 - Ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria de Nazaré Saias Portela, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau a qual, ao abrigo do artigo 1.º deste diploma, veio solicitar a sua renovação.
2 - Assim, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria de Nazaré Saias Portela, pelo período de um ano, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2016, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98 de 13 de abril.
21 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins.
209888866
AMBIENTE
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2748228.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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