Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho a tempo parcial (3,5 horas/dia) e termo resolutivo certo, com período definido de 15 de setembro de 2016 a 23 de junho de 2017.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 12 de setembro de 2016, da senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, entre setembro de 2016 e junho de 2017, para a execução de serviço de limpeza e demais tarefas inerentes à carreira de assistente operacional nas escolas do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Elvas.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 - Legislação aplicável:
O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento:
O procedimento concursal realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.
5 - Local de trabalho:
Escolas do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Elvas, com sede na Avenida Infante D. Henrique s/n, 7350-100 Elvas. 6 - Caracterização do posto de trabalho:
Tarefas inerentes à carreira de Assistente Operacional.
6.1 - Ref. A - Exercício de funções de limpeza desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação e de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindolhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
c) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
d) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
e) Receber e transmitir mensagens;
f) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
g) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
7 - Remuneração base prevista:
Remuneração horária, calculada com base na remuneração mínima mensal garantida.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido:
escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; funções;
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura:
5 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso.
10.2 - Forma:
As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário, fornecido nos serviços de administração escolar da escola Sede ou retirado em http:
//eb23n1elvas.drealentejo.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora da Escola.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
11.1 - Os candidatos que tenham exercido funções neste Agrupamento, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
11.2 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção 12.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular
13 - Composição do Júri Presidente:
Brígida Maria Fitas Branquinho Gonçalves Vogais efetivos:
Jorge Manuel Moreira Ferreira e Fernando Manuel Vogais suplentes:
José Manuel Malato Beliz e Elisabete Maria AnRodrigues Varandas. drade Santos.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
15 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo docente Vogal efetivo.
16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Elvas em http:
//aen2elvas. com/ num jornal de expansão nacional e na BEP (Bolsa de Emprego Público).
26 de setembro de 2016. - A Diretora, Maria de Fátima F. C. B.
Quaresma.
209890396