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Aviso 12046/2016, de 3 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de sete (7) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12046/2016

Procedimento concursal para recrutamento de sete (7) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públi-cas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional. 1 - Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por despacho da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, de 12/09/2016, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de sete (7) postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com início no final do presente procedimento concursal e termo a 23 de junho de 2017;

1.1 - Foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Local de trabalho:

Escola sede do Agrupamento de Escolas da Chamusca, situada na Avenida Carlos Amaro, 2140 - 054 Chamusca. 3 - Número de postos de trabalho:

7 (sete). 4 - Número de horas diárias de trabalho:

4 horas. 5 - Duração do contrato:

até 23 de junho de 2017. 6 - Caracterização do posto de trabalho:

funções de limpeza às instalações escolares e espaços periféricos. 7 - Posição remuneratória:

€ 3,49/hora. 8 - Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória, conforme a idade - nascidos até 31.12.1966, 4.º ano; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980, 6.º ano; nascidos a partir de 01.01.1981, 9.º ano.

9 - Método de seleção:

avaliação curricular (AC). 10 - Requisitos de admissão:

ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

11.2 - Forma:

as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11312/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção Geral da Administração e Emprego Público, em http:

//www. dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos Serviços de Administração Escolar deste estabelecimento de ensino e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente ou enviado pelo correio para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas.

12 - No ato de entrega do formulário da candidatura deverão ser apresentados, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Declaração de experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

12.1 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Método de seleção:

considerando a urgência do recrutamento, por motivo de início do próximo ano letivo, será apenas utilizado um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC). Os elementos a ponderar serão os seguintes:

Habilitações Literárias (HL):

a) Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade ao 11.ºano, b) 12.º Ano, 10 pontos;

c) 12.º Ano com formação profissional na área de ação educativa, 5 pontos;

15 pontos;

d) Licenciatura ou superior, 20 pontos;

Experiência profissional adequada (EP) - tempo de serviço no exercício de funções a que se destina o concurso de acordo com a seguinte pontuação:

a) Sem experiência, 10 pontos;

b) Até 12 meses, 15 pontos;

c) Superior a 12 meses, 20 pontos;

Experiência de serviço neste Agrupamento de Escolas (EPA) - serviço prestado em qualquer estabelecimento deste Agrupamento de Escolas, sem registo de desempenho inadequado:

a) Sem experiência, 10 pontos;

b) Até 12 meses, 15 pontos;

c) Superior a 12 meses, 20 pontos;

13.1 - Classificação Final (CF):

(1 x HL + 3 x EP + 6 x EPA):

10.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas;

13.2 - Serão selecionados os sete primeiros candidatos que obtenham a classificação mais elevada.

14 - Critérios de desempate:

14.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

14.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo como preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato que tenha exercido funções no Agru-e) Preferência pelo candidato de maior idade. pamento; soal. racional; tora;

15 - Exclusão e notificação dos candidatos:

por notificação pes-16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas da Chamusca, é disponibilizada no sítio da internet do agrupamento, bem como afixada nas respetivas instalações.

17 - Composição do Júri:

Presidente:

Isilda Maria Almeida Silva Lopes - Adjunta do Diretor;

1.ª Vogal efetiva:

Ana Cristina Pereira Pais - Adjunta do Diretor;

2.ª Vogal efetiva:

Emília Maria Castanheira - Encarregada Ope-1.ª Vogal Suplente:

Maria de Fátima Duarte da Silva - Subdire-2.º Vogal Suplente:

Carlos Alberto Marinho Estrela - Chefe de Serviços de Administração Escolar;

17.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

18 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

19 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano letivo de 2016/2017.

20 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos e de exclusões:

na Escola sede e respetiva página na internet. 21 - Audiência dos interessados:

dado o caráter urgente da decisão do recrutamento invocado pela DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares, não há lugar a audiência dos interessados, nos termos do Artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.

Não carece de visto do TC. 23 de setembro de 2016. - O Diretor, Fernando José Brito Miranda. 209888533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2748191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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