Despacho (extrato) 11756/2016, de 3 de Outubro
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de Maria Eugénia Magalhães Falcão da Gama Pombeiro
Despacho (extrato) n.º 11756/2016
Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, de 22 de agosto de 2016, no uso de competência delegada pela Senhora Ministra da Justiça (Despacho 977/2016, publicitado no Diário da República, n.º 13, 2.ª série, de 20 de janeiro), foi concedida à técnica de orientação escolar e social Maria Eugénia Magalhães Falcão da Gama Pombeiro, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano, com efeitos reportados a 1 de agosto de 2016, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril.
6 de setembro de 2016. - O SubdiretorGeral, João Carvalho.
209888639
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2748183.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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