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Despacho 11743/2016, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Fafe, António Joaquim Leitão Ferreira

Texto do documento

Despacho 11743/2016

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, o Chefe do Serviço de Finanças de Fafe, António Joaquim Leitão Ferreira, delega nos chefes de finanças adjuntos, a competência para a prática de atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:

1 - Chefia das Secções:

1.1 - 1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, no Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, Luís Gonzaga Monteiro Pereira Leite, TAT 2;

1.2 - 2.ª Secção - Tributação do Património, no Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, João Manuel Gonçalves Teixeira, TAT 2;

1.3 - 3.ª Secção - Justiça Tributária, no Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, Manuel António Pera Fernandes, TAT 2;

1.4 - 4.ª Secção - Cobrança, no Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, Joaquim de Sousa Nogueira, TAT 2.

2 - Atribuição de Competências Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:

2.1 - De Caráter Geral a) Verificar e controlar os serviços para que sejam cumpridos os prazos legalmente fixados ou hierarquicamente determinados e sejam cumpridas as metas previstas nos planos de atividades;

b) Providenciar pela prontidão e elevada qualidade no atendimento dos contribuintes e melhoria da mesma, tendo em consideração as situações de atendimento prioritário e preferencial;

c) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão, englobando as referidas no artigo 37.º do CPPT, controlar a correção das contas de emolumentos, quando devidos e fiscalizar as isenções dos mesmos quando mencionados, bem como fiscalizar a legitimidade dos requerentes atendendo ao princípio da confidencialidade de dados a que alude o artigo 64.º da LGT;

d) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ou a entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira, de nível institucional relevante;

e) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, bem como, assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;

f) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal emitidos em meu nome bem como as ordens de serviço a cumprir pelo serviço externo;

g) Verificar, controlar e distribuir para resposta imediata os e-mails enviados para a caixa de correio institucional relacionados com a respetiva secção;

h) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução da coima (PRC) nos termos do artigo 29.º e seguintes do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);

i) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação superior;

j) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal a cargo da secção e assegurar a remessa atempada às entidades destinatárias;

k) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

l) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos trabalhadores da secção, excetuando o ato de visar o plano anual de férias;

m) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem, disciplina e urbanidade na secção a seu cargo, podendo dispensar os trabalhadores por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

n) Convocar e dirigir reuniões de trabalho periódicas para balanço e planificação de tarefas;

o) O controlo e acompanhamento da execução e produção da secção, para que sejam alcançados os objetivos fixados;

p) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos processos, documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à respetiva secção;

q) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer a nível de informação, quer a nível de segurança;

r) Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/86, de 31 de outubro;

s) Verificar e controlar o andamento de todos os serviços a cargo da secção, inclusive os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução.

2.2 - De Caráter Específico 1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa No adjunto, em regime de substituição, Luís Gonzaga Monteiro Pereira Leite

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos e atos necessários à execução e fiscalização do mesmo imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação;

b) Promover a organização dos processos individuais, controlo da emissão dos modelos 344 e seu adequado tratamento, c) Promover a elaboração de BAO com vista à correção de enquadramentos cadastrais errados, bem como acautelar situações de caducidade de imposto;

d) Decisão dos pedidos de renúncia à isenção a que se refere o artigo 12.º do CIVA;

e) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas, bem como acautelar situações de caducidade;

f) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução dos mesmos, bem como desencadear a fiscalização dos mesmos, quando tal seja pertinente;

g) Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização, loteamento e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática quando autorizada, ou a sua atempada remessa aos diversos serviços de finanças ou centros de recolha de dados, nos restantes casos e nos termos superiormente definidos;

h) Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de divergência de IR, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;

i) Orientar, coordenar e controlar a instrução dos processos de reclamação graciosa, elaborando, quando possível, a proposta de decisão, conforme n.º 2 do artigo 73.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

j) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efetuadas face à alteração/fi-xação do rendimento coletável/imposto e promover a sua remessa célere à Direção de Finanças, nos termos legalmente estabelecidos;

k) Coordenar, orientar e controlar os procedimentos de registo dos documentos de cobrança emitidos pelo SF, bem como a averbamento do pagamento e deteção de receitas que não se mostrem pagas;

l) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa (artigo 13.º do EBF);

m) Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos relacionados com o SGRC - Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes, nos módulos de atividade, com exceção da cessão e alteração oficiosa de dados;

n) Controlar o serviço informático da gestão do atendimento, pugnar pela otimização com acesso protegido, regular atualização, operacionalidade e boa utilização, bem como acompanhar e verificar a respetiva instalação, manutenção e reparação;

o) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a elaboração do plano anual de férias, nota mensal de faltas e licenças dos trabalhadores, verificação domiciliária de doença, e pedidos de apresentação a junta médica, excetuando a justificação de faltas e concessão ou autorização de férias.

2.ª Secção - Tributação do Património No adjunto em regime de substituição, João Manuel Gonçalves Teixeira

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMT e praticar todos os atos com ele relacionado;

b) Praticar todos os atos respeitantes aos processos administrativos de liquidação de IMT quando a competência pertença a este serviço de finanças;

c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IS e praticar todos os atos com ele relacionado;

d) Praticar todos os atos respeitantes aos processos administrativos de liquidação do IS quando a competência pertença a este Serviço de Finanças;

e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a IMI e praticar todos os atos com ele relacionado;

f) Praticar todos os atos respeitantes às reclamações das matrizes apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do CIMI;

g) Fiscalizar e controlar as liquidações de IMI de anos anteriores;

h) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção IMI;

i) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de não sujeição, procedendo aos seus averbamentos, fiscalização e recolha para o sistema informático;

j) Promover a extração de cópias para a avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial, bem como de imóveis quando tal se mostre necessário;

k) Orientar e fiscalizar o serviço a cargo dos peritos em conformidade com o artigo 67.º do CIMI, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação ou substituição de peritos;

l) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do Inquilinato, do Novo Regulamento do Arrendamento Urbano (NRAU) e praticar todos os atos a ele respeitantes;

m) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o pagamento aos louvados, mesmo quando as despesas de avaliação fiquem a cargo dos contribuintes, bem como elaborar as folhas dos salários e documentação relacionada com os transportes dos louvados;

n) Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da Direção Geral do Património do Estado e da Direção de Finanças de Braga, respeitantes ao património dos bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória de Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26, elaboração de mapas anuais, e a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

o) Coordenar, controlar e fiscalizar, até à sua extinção, todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto Lei 287/2003, de 12 de novembro, praticando todos os atos com os mesmos relacionados;

p) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente Câmaras Municipais, Notários e Serviços Locais de Finanças, bem como as relações de óbitos;

q) Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado e bem assim, aos declarados judicialmente perdidos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respetivas relações e mapas;

r) Despachar os pedidos das segundas vias das cadernetas prediais;

s) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o património (artigo 13.º do EBF);

t) Coordenar e controlar todo o serviço de correio e telecomunicações e promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos;

u) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído ao serviço de finanças, bem como, promover todo o expediente respeitante à requisição de material de secretaria, de limpeza e telefone;

v) Coordenar e controlar a organização e funcionalidade de todo o arquivo em geral;

w) Prestar todo o apoio necessário para a resolução atempada das reclamações graciosas em que estejam em causa assuntos relacionados com os impostos geridos pela secção.

3.ª Secção - Justiça Tributária No adjunto em regime de substituição, Manuel António Pera Fernandes

a) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal, reclamação graciosa, impugnação, contraordenação, oposição, embargos de terceiro, reclamação de créditos e tomar as medidas necessárias à sua conclusão;

b) Mandar registar e autuar os pedidos de redução de coima nos termos da alínea c) do artigo 29.º do RGIT;

c) Mandar registar, autuar, os processo de contraordenação fiscal e os autos de apreensão/notícia de bens em circulação, de conformidade com o disposto no Decreto Lei 147 de 2003, de 11 de julho, dirigir a instrução e investigação dos mesmos, praticando todos os atos respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões proferidas, excluindo a decisão de aplicação das coimas e o afastamento excecional das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;

d) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, prescrição e declaração em falhas, com exceção de:

Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

Reconhecimento da prescrição em processos de valor superior a € 5 000,00; via postal;

Declaração em falhas, em processos de valor superior a € 5 000,00;

Decidir a suspensão de processos;

Proferir despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no CPPT;

- Abertura e aceitação de propostas e decisão sobre a venda de bens por qualquer das formas previstas na lei;

Todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe de serviço de finanças;

e) Assinar mandados de citação, quer pessoais, quer a efetuar por

f) Coordenar e controlar a receção e aplicação de cheques ou outros valores remetidos por qualquer entidade;

g) Coordenar e controlar a aplicação informática “sistema de restituições e pagamentos” relativa a reembolsos disponibilizados e depósitos efetuados;

h) Executar as instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e a maior arrecadação de receita;

i) Mandar autuar os incidentes de oposição, reclamação de créditos e embargos de terceiro, e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

j) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

k) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimentos de despacho anterior;

l) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a Justiça Tributária e as notificações pessoais;

m) Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente das petições de impugnação e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes, com exceção da revogação parcial ou total do ato impugnado, controlando o cumprimento exato do disposto no n.º 3 do artigo 103.º, bem como o disposto no n.º 1 do artigo 111.º, ambos do Código de Procedimento e Processo Tributário;

n) Tomar as medidas necessárias no sentido de se evitarem as prescrições de dívidas em execução fiscal, bem como as prescrições de coimas em processos de contraordenação;

o) Analisar a aplicação SIPDEV e informar sobre a inclusão de devedores na lista;

p) Prestar todo o apoio necessário para a resolução atempada das reclamações graciosas que sejam interpostas nos termos do n.º 4 do artigo 22.º da LGT. de maneio;

4.ª Secção - Cobrança No adjunto em regime de substituição, Joaquim de Sousa Nogueira

a) Autorizar o funcionamento das caixas SLC e atribuição do fundo

b) Efetuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP);

d) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM e promover a sua organização permanente;

e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

f) Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;

g) Realizar os balanços previstos na Lei;

h) Proceder à notificação dos autores materiais de alcance;

i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa de suportes de informação sobre as referidas anulações aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;

k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação e elaborar as comunicações para a Direção de Finanças e Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP), se for caso disso;

l) Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamento no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do respetivo trabalhador responsável;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, com exceção dos que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções em vigor;

p) O controlo, coordenação e procedimentos de todos os atos respeitantes ao Imposto Único Automóvel, incluindo:

Controlar as liquidações de Imposto Único de Circulação (IUC) e instruir os processos de liquidação ou restituição oficiosa consoante os casos;

Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no Código do IUC, instruindo os pedidos que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;

q) Coordenar e controlar todo o serviço residual relacionado com os revogados Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e Imposto de Camionagem que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;

r) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo (IS) (exceto transmissões gratuitas de bens e verba 1.1 da Tabela Geral do IS) e praticar os atos a ele respeitante ou com ele relacionado, incluindo as liquidações da competência do Serviço de Finanças;

s) O recebimento e controlo dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo da lei do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), sua organização e arquivo, e o confronto dos mesmos com as bases de dados de obrigações declarativas dos correspondentes sujeitos passivos, constantes do sistema central do IR;

t) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo “Iden-tificação” do Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes - SGRC;

u) Controlar a cobrança de emolumentos, despacho e distribuição das certidões;

v) Prestar todo o apoio necessário para a resolução atempada das reclamações graciosas em que estejam em causa assuntos relacionados com os impostos geridos pela secção.

3 - Observações 1) De harmonia com o disposto no artigo 49.º do Código de Procedimento Administrativo e considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a todo o momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação de qualquer assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial do presente despacho;

b) Modificação, derrogação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

2) Em todos os atos praticados no exercício transferido da delegação de competências, os delegados farão menção expressa dessa competência, utilizando a expressão

« por delegação do chefe do serviço de finanças, o adjunto »

, seguida da identificação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República;

4 - Substituição do Chefe do Serviço de Finanças 1) Nas minhas ausências e/ou impedimentos, será meu substituto legal o chefe de finanças adjunto, em regime de substituição, Manuel António Pera Fernandes;

2) Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo trabalhador mais qualificado, na altura, em serviço na respetiva secção.

5 - Produção de efeitos O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de abril de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias incluídas no âmbito desta delegação de competências.

8 de setembro de 2016. - O Chefe do Serviço de Finanças de Fafe, António Joaquim Leitão Ferreira.

209891068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2748162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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