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Portaria 19638, de 15 de Janeiro

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Timor destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da referida província para o ano económico de 1962.

Texto do documento

Portaria 19638
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Timor um crédito especial da quantia de 600000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 7.º, artigo 164.º, n.º 1) "Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes - Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 28.º, alínea a) "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Serviços administrativos e de fomento - Receitas eventuais não especificadas - Diversas», do orçamento de receita ordinária do mencionado ano.

Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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