Portaria 19638
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Timor um crédito especial da quantia de 600000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 7.º, artigo 164.º, n.º 1) "Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes - Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 28.º, alínea a) "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Serviços administrativos e de fomento - Receitas eventuais não especificadas - Diversas», do orçamento de receita ordinária do mencionado ano.
Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Silva Cunha.