Portaria 19629
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1962 relativo à província de Angola:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 120000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Artigo 6.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De imóveis» ... 100000$00
Artigo 7.º, n.º 3) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diversos materiais não especificados» ... 20000$00
... 120000$00
Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.