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Portaria 19627, de 10 de Janeiro

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Sumário

Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1962 relativo à província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 19627
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1962 relativo à província de Moçambique:

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 810750$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, revistas, boletins técnicos, outras publicações e suas encadernações» ... 50000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 20000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 80000$00

Artigo 7.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 50000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 160000$00

Artigo 9.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 10000$00

Artigo 9.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 34000$00
Artigo 9.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Transportes» ... 70000$00
... 1284750$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De imóveis» ... 180000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De semoventes - Alimentação de cães de guerra» ... 54750$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 60000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e de oficinas» ... 50000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea d) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis - Equipamentos para execução de obras» ... 7000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes, viaturas, equipamentos de radiolocalização, meteorologia, circulação aérea, ajudas rádio, comunicações por e sem fios e de criptografia, incluindo sobresselentes, viaturas e equipamentos de abastecimento e de arranque de aviões e helicópteros e contra incêndios, outras viaturas e equipamentos de apoio no solo a aviões e helicópteros» ... 200000$00

Artigo 6.º, n.º 4, alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ... 70000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, oxigénio e outros compostos e elementos» ... 390000$00

Artigo 7.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos laboratoriais, oficinais e de estaleiro de obras» ... 70000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 120000$00

Artigo 9.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Transportes» ... 3000$00
Artigo 11.º, n.º 1) "Outros encargos - Força motriz» ... 80000$00
... 1284750$00
Presidência do Conselho, 10 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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