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Portaria 19624, de 8 de Janeiro

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1962.

Texto do documento

Portaria 19624
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de serem dotados com os recursos indispensáveis à satisfação de encargos assumidos os objectivos "Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Estudo do aproveitamento hidroagrícola e hidroeléctrico do Zambeze», e "Comunicações e transportes - Portos - Beira», inscritos no programa de execução do II Plano de Fomento, aprovado para o ano corrente;

Atendendo a que a cobrança do imposto das sobrevalorizações apresenta saldo suficiente para cobrir esses encargos;

Tendo em vista a autorização dada em 30 de Novembro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 1.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral da província de Moçambique abra um crédito especial de 10424700$00, tomando como contrapartida disponibilidades do imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1962:

Capítulo 12.º, artigo 2510.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962»:

2) "Aproveitamento de recursos»:
b) "Electricidade e indústrias»:
2) "Estudo do aproveitamento hidroagrícola e hidroeléctrico do Zambeze» ... 750000$00

4) "Comunicações e transportes»:
c) "Portos»:
2) "Beira» ... 9674700$00
... 10424700$00
Ministério do Ultramar, 8 de Janeiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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