Portaria 19624
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de serem dotados com os recursos indispensáveis à satisfação de encargos assumidos os objectivos "Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Estudo do aproveitamento hidroagrícola e hidroeléctrico do Zambeze», e "Comunicações e transportes - Portos - Beira», inscritos no programa de execução do II Plano de Fomento, aprovado para o ano corrente;
Atendendo a que a cobrança do imposto das sobrevalorizações apresenta saldo suficiente para cobrir esses encargos;
Tendo em vista a autorização dada em 30 de Novembro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 1.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral da província de Moçambique abra um crédito especial de 10424700$00, tomando como contrapartida disponibilidades do imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1962:
Capítulo 12.º, artigo 2510.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962»:
2) "Aproveitamento de recursos»:
b) "Electricidade e indústrias»:
2) "Estudo do aproveitamento hidroagrícola e hidroeléctrico do Zambeze» ... 750000$00
4) "Comunicações e transportes»:
c) "Portos»:
2) "Beira» ... 9674700$00
... 10424700$00
Ministério do Ultramar, 8 de Janeiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.