Decreto 44847
Verificando-se a necessidade de manter nos anos de 1963 e 1964 o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto 39134, de 16 de Março de 1953, e nos artigos 1.º e 2.º do Decreto 39996, de 28 de Dezembro de 1954;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O disposto no artigo único do Decreto 40430, de 10 de Dezembro de 1955, prorrogado para o ano de 1962 pelo Decreto 43932, de 25 de Setembro de 1961, é ainda extensivo aos anos de 1963 e 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.