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Decreto 44844, de 4 de Janeiro

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Sumário

Determina que seja tomada como a governador de distrito a referência a governador de província constante do artigo 1.º do Decreto n.º 36861 (comissões de serviço judicial) .

Texto do documento

Decreto 44844
Tornando-se necessário adaptar à função governativa resultante da actual divisão administrativa das províncias de governo-geral a referência que na lei é feita a cargo hoje inexistente, quando exercido por magistrados judiciais e do Ministério Público;

Considerando a urgência na publicação dessa medida e visto o disposto na alínea a) do n.º IV da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Deverá ser tomada como a governador de distrito a referência a governador de província constante do artigo 1.º do Decreto 36861, de 7 de Maio de 1948.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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