Despacho 8744/2010, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 100/2010, Série II de 2010-05-24.
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Data:
2010-05-24
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Determina a ponderação considerada, para os médicos militares dos três ramos das Forças Armadas, na hierarquização dos candidatos para escolha da respectiva área profissional de especialização do internato médico.
Despacho 8744/2010
Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, na redacção conferida pelo
Decreto-Lei 60/2007, de 13 de Março, foi celebrado em 9 de Novembro de 2007, entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Saúde, um protocolo, com a finalidade de estabelecer as regras de acesso e frequência do internato médico pelos médicos militares que pertençam aos quadros permanentes dos ramos das Forças Armadas.
Nos termos da cláusula 7.ª do referido protocolo, o ingresso dos médicos militares no internato médico faz-se através de prova de seriação de âmbito nacional, prevista no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º º 203/2004, de 18 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, e no artigo 35.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro.
Ainda de acordo com a mesma cláusula, a classificação da prova de seriação de âmbito nacional é obrigatoriamente tida em conta na hierarquização dos candidatos para escolha das áreas profissionais de especialização cativadas pelo Ministério da Saúde.
Afigura-se assim necessário estabelecer a ponderação que a prova de seriação deve ter na hierarquização dos candidatos militares ao internato médico para o referido efeito.
Assim, ao abrigo da alínea p) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, determino:
1 - Na hierarquização dos candidatos para escolha da respectiva área profissional de especialização do internato médico, considera-se, para os médicos militares dos três ramos das Forças Armadas, a seguinte ponderação:
Prova de seriação: 50 %;
Nota de ingresso no quadro permanente: 50 %.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da formação específica que terá início em Janeiro de 2011.
14 de Maio de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
203270953
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/24/plain-274730.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274730.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
203/2004 -
Ministério da Saúde
Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.
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2006-02-22 -
Portaria
183/2006 -
Ministério da Saúde
Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.
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2007-03-13 -
Decreto-Lei
60/2007 -
Ministério da Saúde
Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.
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2009-02-13 -
Decreto-Lei
45/2009 -
Ministério da Saúde
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.
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2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
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