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Aviso 12027/2016, de 30 de Setembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental e homologação da respetiva avaliação de um posto de trabalho na área dos serviços administrativos da Junta, da carreira e categoria de assistente técnico, em regime de contrato a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 12027/2016

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 46.º da Lei 35/201, de 20 de junho, foi concluído com sucesso pelo trabalhador infra identificado, o período experimental e homologada a respetiva avaliação, pelo despacho do Presidente da Junta, Jorge Manuel Bugalho da Silva, do dia 12 de setembro, detendo o trabalhador, na sequência do procedimento concursal comum publicado através do aviso de abertura com o n.º 7899/2015, no Diário da República n.º 137, 2.ª série, de 16 de julho de 2016, contrato em funções públicas, a termo resolutivo incerto na carreira e categoria de assistente técnico, área dos serviços administrativos da Junta de Freguesia, com a remuneração aprovada ao abrigo da Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro.

Anabela Dias Fernandes Caiano, contratada em 1 de agosto de 2016, com a remuneração de 683,13€ (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única.

22 de setembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge

Manuel Bugalho da Silva.

309883624

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FARO (SÉ E SÃO PEDRO)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2746803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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