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Aviso 12015/2016, de 30 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na chefe de gabinete da presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo

Texto do documento

Aviso 12015/2016

Delegação de competências na chefe de gabinete da presidente

da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo

Considerando que:

1 - Conforme resulta do estatuído no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável aos municípios por força do n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o chefe do gabinete é responsável pela direção e coordenação do gabinete, cabendo-lhe ainda a ligação às unidades orgânicas dependentes do presidente da câmara, ao gabinete de apoio aos vereadores e às demais entidades públicas e privadas, e considerando igualmente que nos termos do n.º 6 do artigo 42.º da Lei 75/2013, o presidente da câmara pode delegar a prática de atos de administração ordinária no chefe do gabinete de apoio pessoal.

Delego na Chefe do Gabinete da Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Santana Santos, a competência para a prática dos seguintes atos e dos que lhe estejam conexos, no âmbito do Gabinete de Apoio à Presidente da Câmara Municipal:

a) Praticar atos de administração ordinária, incluindo os de instrução de procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências do Gabinete de Apoio à Presidente da Câmara, e ainda os necessários à execução dos atos da ora delegante;

b) Administrar e gerir o pessoal afeto ao Gabinete e, nomeadamente:

1) Autorizar férias, mediante os respetivos mapas e requerimentos, dos trabalhadores do Gabinete, bem como as ausências ao serviço por pequenos períodos;

2) Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade;

3) Justificar e propor a injustificação de faltas no âmbito do Gabinete e de acordo com a legislação em vigor;

4) Visar boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando as informações neles constantes e a sua conformidade com o quadro legal aplicável;

5) Propor deslocações em serviço no país e a realização de trabalho extraordinário e prestado em dias de descanso semanal e descanso semanal complementar, dentro dos limites legalmente estabelecidos e sempre que assim o exija o funcionamento do serviço;

6) Propor a instauração de Processos Disciplinares;

7) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afeto ao Gabinete, nas situações aplicáveis;

c) Visar as requisições internas e as requisições de transporte, atendendo às normas em vigor;

d) Propor a contratação de despesas para a aquisição de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação em minuta, a audiência prévia, a adjudicação e todas as restantes formalidades;

e) Propor o pagamento de despesas em cumprimento de contratos previamente autorizados por despacho ou deliberação, com correto cabimento legal no orçamento em vigor;

f) Assinar a correspondência, interna e externa, no âmbito do exercício das suas competências;

g) Autorizar a realização do pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor;

h) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 1500,00, ex-i) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a cluído o IVA; processos;

j) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

k) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais.

18 de julho de 2016. - A Presidente, Dr.ª Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.

309883876

MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2746790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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