Delegação de competências na chefe de gabinete da presidente
da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
Considerando que:
1 - Conforme resulta do estatuído no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável aos municípios por força do n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o chefe do gabinete é responsável pela direção e coordenação do gabinete, cabendo-lhe ainda a ligação às unidades orgânicas dependentes do presidente da câmara, ao gabinete de apoio aos vereadores e às demais entidades públicas e privadas, e considerando igualmente que nos termos do n.º 6 do artigo 42.º da Lei 75/2013, o presidente da câmara pode delegar a prática de atos de administração ordinária no chefe do gabinete de apoio pessoal.
Delego na Chefe do Gabinete da Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Santana Santos, a competência para a prática dos seguintes atos e dos que lhe estejam conexos, no âmbito do Gabinete de Apoio à Presidente da Câmara Municipal:
a) Praticar atos de administração ordinária, incluindo os de instrução de procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências do Gabinete de Apoio à Presidente da Câmara, e ainda os necessários à execução dos atos da ora delegante;
b) Administrar e gerir o pessoal afeto ao Gabinete e, nomeadamente:
1) Autorizar férias, mediante os respetivos mapas e requerimentos, dos trabalhadores do Gabinete, bem como as ausências ao serviço por pequenos períodos;
2) Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade;
3) Justificar e propor a injustificação de faltas no âmbito do Gabinete e de acordo com a legislação em vigor;
4) Visar boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando as informações neles constantes e a sua conformidade com o quadro legal aplicável;
5) Propor deslocações em serviço no país e a realização de trabalho extraordinário e prestado em dias de descanso semanal e descanso semanal complementar, dentro dos limites legalmente estabelecidos e sempre que assim o exija o funcionamento do serviço;
6) Propor a instauração de Processos Disciplinares;
7) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afeto ao Gabinete, nas situações aplicáveis;
c) Visar as requisições internas e as requisições de transporte, atendendo às normas em vigor;
d) Propor a contratação de despesas para a aquisição de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação em minuta, a audiência prévia, a adjudicação e todas as restantes formalidades;
e) Propor o pagamento de despesas em cumprimento de contratos previamente autorizados por despacho ou deliberação, com correto cabimento legal no orçamento em vigor;
f) Assinar a correspondência, interna e externa, no âmbito do exercício das suas competências;
g) Autorizar a realização do pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor;
h) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 1500,00, ex-i) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a cluído o IVA; processos;
j) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
k) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais.
18 de julho de 2016. - A Presidente, Dr.ª Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
309883876
MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA