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Despacho 11706/2016, de 30 de Setembro

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Sumário

Alteração do doutoramento em Filosofia da Ciência, Tecnologia, Arte e Sociedade da FC

Texto do documento

Despacho 11706/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Filosofia da Ciência, Tecnologia, Arte e Sociedade Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos DecretosLei 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 100/2016, de 6 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Filosofia da Ciência, Tecnologia, Arte e Sociedade.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-3-2013, de 20 de agosto, acreditado pela A3ES com o processo NCE/12/01801, em 17 de dezembro de 2013, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 152/2013, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março, pelo Despacho 2605/2015.

1.º

Alteração

1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2 - A partir do ano letivo 2015/2016 o ciclo de estudos passa a ser ministrado pelas seguintes Escolas da Universidade de Lisboa:

Faculdade de Ciências;

Faculdade de BelasArtes;

Faculdade de Direito;

Faculdade de Letras;

Instituto de Ciências Sociais e Instituto Superior Técnico.

2.º

Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 152/2013/AL01, em 22 de agosto de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

20 de setembro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade/Instituto:

Faculdade de Ciências, Faculdade de Belas-Artes, Faculdade de Direito, Faculdade de Letras, Instituto de Ciências Sociais, Instituto Superior Técnico

3 - Ciclo de Estudos:

Filosofia da Ciência, Tecnologia, Arte e So-4 - Grau ou diploma:

Doutor 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Filosofia da ciedade Ciência

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

240 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

4 anos, 8 semestres 8 - Ramos:

Filosofia da Ciência 9 - Variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

a) Arte e Ciência;

b) Bioética;

c) Ciência e Sociedade;

d) Filosofia da Tecnologia;

e) Lógica e Filosofia da Ciência.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 Especialidade de Lógica e Filosofia da Ciência QUADRO N.º 2 Especialidade de Filosofia da Tecnologia QUADRO N.º 3 Especialidade de Ciência e Sociedade QUADRO N.º 4 Especialidade de Bioética QUADRO N.º 5 Especialidade de Arte e Ciência do Programa de Doutoramento. créditos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2746745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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