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Despacho 8610/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Autoriza a nomeação de Fátima Pinto e Victor Freire, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 282, 4150-354 Porto, representada pelo Dr. João Victor Ribeiro da Silva Albuquerque Freire, para exercer as funções de fiscal único do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.)

Texto do documento

Despacho 8610/2010

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, alínea b), e 6.º do Decreto-Lei 87/2007, de 20 de Março, e no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, é renovada a nomeação de Fátima Pinto e Victor Freire, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 282, 4150-354 Porto, representada pelo Dr. João Victor Ribeiro da Silva Albuquerque Freire, para exercer as funções de fiscal único do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.).

2 - É fixada para o fiscal único do IFAP, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 25 % do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos da lei, ao respectivo presidente do conselho directivo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2010.

7 de Maio de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

203268726

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/21/plain-274673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 87/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P) que funciona sob tutela e superintendência conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela área das finanças. Define a sua missão, atribuições, competências e órgãos, bem como dispõe sobre o regime do pessoal e a gestão financeira do instituto.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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