Organismo de Verificação Metrológica de Parquímetros
e Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento
1 - Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro, para efeitos de aplicação da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa LabCal - Laboratório de Calibrações e Ensaios, S. A., com sede na Rua Alberto Ângelo da Silva, 27, 2600-710 Castanheira do Ribatejo, para a execução das operações de primeira verificação e verificação periódica a parquímetros em Portugal continental, sempre que o reconhecimento do Serviço Municipal ou Concelhio de Metrologia, qualificado para essa área geográfica, não abranja os referidos instrumentos de medição.
b) É reconhecida a qualificação da referida empresa para a execução das operações de primeira verificação e verificação periódica a sistemas de gestão de parques de estacionamento em Portugal continental.
c) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação.
d) Serão mantidos em arquivo os registos e certificados de verificação correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, nos termos da lei.
e) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos de medição que foram verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 15 de julho, alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica.
f) O valor da taxa metrológica aplicável às operações previstas nas alíneas a) e b) é calculado nos termos do n.º 1 do Despacho referido na alínea anterior.
g) O valor da taxa de serviço aplicável às operações previstas nas alíneas a) e b) é definido na tabela anexa ao Despacho referido na alínea e) e será revisto anualmente.
2 - O presente Despacho é válido até 31 de dezembro de 2019, e substituí o Despacho 16541/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro de 2013.
9 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J.
Marques dos Santos.
309864516
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.