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Despacho 11688/2016, de 30 de Setembro

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Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de parquímetros e sistemas de gestão de parques de estacionamento de LABCAL - Laboratório de Calibrações e Ensaios, S. A.

Texto do documento

Despacho 11688/2016

Organismo de Verificação Metrológica de Parquímetros

e Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento

1 - Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro, para efeitos de aplicação da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à empresa LabCal - Laboratório de Calibrações e Ensaios, S. A., com sede na Rua Alberto Ângelo da Silva, 27, 2600-710 Castanheira do Ribatejo, para a execução das operações de primeira verificação e verificação periódica a parquímetros em Portugal continental, sempre que o reconhecimento do Serviço Municipal ou Concelhio de Metrologia, qualificado para essa área geográfica, não abranja os referidos instrumentos de medição.

b) É reconhecida a qualificação da referida empresa para a execução das operações de primeira verificação e verificação periódica a sistemas de gestão de parques de estacionamento em Portugal continental.

c) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação.

d) Serão mantidos em arquivo os registos e certificados de verificação correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, nos termos da lei.

e) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos de medição que foram verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 15 de julho, alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica.

f) O valor da taxa metrológica aplicável às operações previstas nas alíneas a) e b) é calculado nos termos do n.º 1 do Despacho referido na alínea anterior.

g) O valor da taxa de serviço aplicável às operações previstas nas alíneas a) e b) é definido na tabela anexa ao Despacho referido na alínea e) e será revisto anualmente.

2 - O presente Despacho é válido até 31 de dezembro de 2019, e substituí o Despacho 16541/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro de 2013.

9 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J.

Marques dos Santos.

309864516

Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2746715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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